Por Denis Crupe -Secretario de administração de Jundiaí.
A quem possa interessar, a resposta dada pelo secretário de Administração, Denis Crupe, ao Jornal de Jundiaí Regional, nesta sexta-feira (3), sobre a compra de alimentação destinada às crianças da rede pública de ensino.
Em atenção ao quanto solicitado relativamente ao Pregão Eletrônico nº 046/13 – Processo Administrativo nº 5.682-1/2013-1, vem esta SMA, por meio do Secretário Municipal de Administração, expor o quanto segue:
Trata-se de Pregão Eletrônico para Registro de Preço de gêneros alimentícios a serem utilizados no fornecimento de merenda escolar, solicitado pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes, por meio de a sua diretoria técnico financeira, em 01 de março de 2013.
Primeiramente, cumpre informar que o Registro de Preço consiste no registro formal de preços para aquisições de materiais, produtos ou gêneros de consumo contínuo. Os procedimentos para o registro são iniciados com uma licitação para escolha dos fornecedores que, depois de homologada pela autoridade competente, é seguida pela assinatura da Ata de Registro de Preços, tendo como vantagens a agilidade e segurança na contratação, economia, redução do número de compras fracionadas, além da transparência do processo.
De ser destacado que para ser possível a utilização de tal procedimento - indicado pelo TCE - a administração precisa prever um mínimo e um máximo de utilização do produto a ser registrado no período de um ano, sendo certo que, para tanto, no caso do produto questionado, a atual gestão se baseou em consumos de demanda atual, chegando ao mínimo de 1.500 Kg e ao máximo de 5.000 Kg.
Não bastasse, tendo em vista estarmos frente ao fornecimento de merenda escolar, que segue rigorosos critérios técnicos a serem obrigatoriamente observados, a formação da Ata deve levar em conta as exigências nutricionais e laudos bromatológicos, bem como o fato de que o fornecimento ocorre por meio de a distribuição do produto em 06 (seis) setores, totalizando 128 pontos de entrega (escolas), que exige a observância de posturas de higiene e utilização de veículos refrigerados.
Ademais, o valor registrado, deve ser mantido pelo fornecedor durante o período de 12 (doze) meses, impondo ao mesmo suportar eventuais oscilações de mercado, não só do produto em si, mas também da sua logística de entrega, que envolve os custos com o transporte (combustíveis) e mão de obra (salários)
Dentre os gêneros alimentícios elencados na solicitação combatida por Vossa Excelência, se encontra o item “coxinha da asa de frango, temperada, assada e congelada; com especificações nutricionais de Carboidrato: 4, Lipídeo: 10 (máximo); Proteína: 20; Cloreto de Sódio: 2 (máximo); isento de pimenta, glutamato monossódico e corantes artificiais; cozimento a vapor superaquecido; entregue congelado em temperatura de – 12ºC; em embalagem em polietileno atóxico”.
Referido Pregão Eletrônico, respeitados os prazos legais, fora aberto em 03 de abril de 2013, após ser realizada a devida pesquisa de preços de mercado, conforme orçamentos insertos nos autos, obtendo-se como preço médio o importe de R$ 23, 50 (vinte e três reais e cinquenta centavos), referência para o pregão, merecendo destaque sua ampla divulgação por meio do sistema “Compra Aberta”, que atingiu aproximadamente 850 fornecedores, além das competentes publicações oficiais.
Para o item em comento, demonstraram interesse efetivo no fornecimento, participaram dando lances e se classificaram no pregão três empresas, quais sejam, Bigotti Entreposto de Carnes e Derivados Ltda. EPP. (R$ 22,90), S. Mazzoni Alimentos EPP (R$ 25,50) e Casa da Merenda Comércio de Alimentos Ltda. EPP (R$ 40,00).
De ser destacado que, após encerrado o pregão e declarada vencedora a empresa Bigotti Entreposto de Carnes e Derivados Ltda. EPP, a administração agindo com o intuito de buscar maior economia aos cofres públicos, estabeleceu negociação objetivando o conseguimento de desconto, obtendo êxito em reduzir o valor da compra para R$ 21,90, prática que resultou em significativa economia se levado em conta o consumo máximo fixado (5.000 kg), atingindo redução no importe de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Sintetizada a dinâmica do Pregão questionado, impõe-se repudiar veementemente a assertiva que circula por meio de blogs de pouca credibilidade de que o Registro de Preço em comento evidencia uma discrepância absurda entre o preço que se pretende praticar e os preços encontrados nos mercados atingindo diferença superior a 240%.
Isso porque, comparar o preço do produto conseguido no Pregão, com aquele praticado em um açougue, onde o mesmo se encontra in natura, sem embalagem, sem a especificação de refrigeração, sem os custos da logística de entrega em 128 escolas e sem a projeção de garantia de preços por 12 meses é no mínimo um despropósito, não havendo dúvidas que aqueles que propagam tais informações agem com inequívoca má-fé.
E tanto a assertiva é verdadeira que, em 29 de fevereiro de 2012, por meio do Pregão Eletrônico nº 24/2012, a gestão anterior, defendida incondicionalmente por aqueles que mentem ao tratar do pregão em comento, registrou o preço do mesmo produto no importe de R$ 19,90 (dezenove reais e noventa centavos), cujo fornecedor vencedor também fora a empresa Bigotti Entreposto de Carnes e Derivados Ltda. EPP, sendo certo que a simples aplicação da inflação do período compreendido entre 2012 e 2013, demonstra a exata adequação de preço de mercado do produto.
E, para que não paire dúvidas quanto a legalidade do Pregão, além do fato de a sua divulgação ter atingido aproximadamente 850 fornecedores cadastrados no Compra Aberta, bem como outros tantos que acompanham a imprensa oficial, classificaram-se três empresas que deram lances, sendo certo que a empresa Bigotti Entreposto de Carnes e Derivados Ltda. EPP, é fornecedora da Prefeitura Municipal de Jundiaí desde o ano de 1995, não havendo qualquer fato que desabone sua conduta.
Um dos compromissos da atual gestão fora manter práticas já adotadas com acerto pelos gestores que a antecederam. Assim, os motivos que balizaram a decisão questionada são exatamente os mesmo que nortearam a administração anterior veementente defendida por aqueles que por motivos políticos e mesquinhos atacam a atual administração, tanto que efetivadas no ano de 2012, conforme já demonstrado.
Sem sombra de dúvidas as merendeiras jundiaienses primam pela excelência em seu mister, porém por questões óbvias devemos levar em conta toda a operação logística que envolve o fornecimento do produto em questão, sendo certo que somente da maneira escolhida é que se pode garantir a qualidade do alimento que chega a mesa das crianças da nossa rede pública de ensino, sendo impossível adquirir e servir o produto comprado in natura no balcão do açougue.
Diante de todo o exposto, inquestionável que o Registro de Preço erroneamente combatido primou pela lisura e interesse dos cofres públicos e especialmente dos destinatários finais do produto que são as crianças jundiaienses.
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