Em tempos de campanha nas ruas a guerrilha de informações aparece cada vez mais forte nas redes sociais e rede de amigos. Uma informação publicada no Facebook por diversas fontes me chamou a atenção: as contas da Prefeitura, do exercício de 2010 teriam sido reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado.
Teriam sido.
Fui buscar a informação completa. E o que descobri é algo que, a rigor, nem valeria uma matéria do ponto de vista jornalístico. É a chamada não notícia. As contas foram sim aprovadas.
Montagem feita pela página do "PT". Mentira para confundir eleitores |
Compartilho aqui a história para contribuir no esclarecimento de um ponto sensível não só para a campanha, mas para a administração de uma cidade que tem mais de R$ 1 bilhão de orçamento. É bom ficar de olho.
Segundo o Tribunal de Contas, a Prefeitura justificou, inclusive, um dos pontos polêmicos do relatório e muito abordado nas mensagens via Facebook e blogosfera jundiaiense: os gastos de R$ 6.219,64 referentes a uma viagem do prefeito Miguel Haddad (PSDB) a Dubai, capital dos Emirados Árabes, considerada “sem a comprovação do interesse público”.
De acordo com a justificativa da Prefeitura, os gastos com a viagem a Dubai foram decorrentes da participação do prefeito no evento World Design Cities em Seul, na Coréia do Sul, que reuniu 38 prefeitos de todo o mundo para discutir desenvolvimento urbano e qualidade de vida.
“Na escala durante a volta, em função do cansaço, optou-se por pernoitar uma noite na capital dos Emirados Árabes Unidos. Assim, nesse período, decidiu-se aproveitar a passagem em Dubai para enriquecer com as experiências daquele país, conhecimentos relacionados a duas questões que fazem parte do escopo de projetos da Prefeitura, quais sejam: a solução viária e a solução urbanística para mobilidade, justificando assim as despesas com intérpretes, visto de entrada, refeição, hospedagem e transporte”.
O Tribunal acatou.
O que deu origem às especulações de que as contas teriam sido reprovadas, na verdade, foi o que está escrito na abertura do relatório de Auditoria envolvendo os aspectos Administrativo, Econômico-Financeiro, Contábil e Patrimonial.
“O relatório elaborado pela Unidade Regional de Campinas do Tribunal de Contas do Estado revela a incidência de falhas e irregularidades”.
E enumera essas falhas e irregularidades, pedindo esclarecimentos. A Prefeitura, por sua vez, enviou esses esclarecimentos que foram igualmente acatados pelo Tribunal de Contas.
“Nestes termos, em confronto com as anotações da Auditoria e demais elementos que compõem a instrução, o órgão técnico da Casa manifestou-se conclusivamente, pela emissão de parecer favorável”.
“De modo detalhado, a Secretaria Diretoria Geral destacou, inicialmente, que o déficit orçamentário foi totalmente amparado pelo superávit anterior, não acarretando assim qualquer óbice à aprovação das contas”.
O secretário de Negócios Jurídicos da Prefeitura de Jundiaí, Gustavo Leopoldo Caserta Maryssael de Campos, informou através de nota oficial que o lançamento de apontamentos e destaques é absolutamente normal no processo de prestação de contas.
“Estes são tratados em apartado pelo Tribunal para que possam ser analisados oportunamente pelas respectivas Pastas”.
Ainda de acordo com a nota oficial, a Secretaria de Negócios Jurídicos afirma que apesar dos apontamentos feitos, é importante destacar que, ao final, o Tribunal Pleno aprovou, por unanimidade, as contas do Município, confirmando a absoluta regularidade.
Quem quiser parar de ler por aqui basta guardar o seguinte: as contas da Prefeitura de Jundiaí no exercício 2010 foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado.
No entanto, para quem quer compreender melhor os meandros da administração pública, publico aqui as principais observações da auditoria e as explicações da Prefeitura (quando relatadas pelo relatório). O texto usa linguagem jurídica, mas de fácil compreensão.
DESEMPENHO GERAL
O que disse o relatório do TCE
1. AVALIAÇÃO DOS PROGRAMAS – Da análise do relatório de atividades, observa-se que 57,29% dos programas e 48,39% das ações priorizados na LOA (Lei Orçamentária Anual) não atingiram os indicadores ou as metas idealizadas, indicando baixa eficiência e eficácia das políticas públicas municipais.
2. ANÁLISE DE BALANÇOS – A despeito de um déficit de arrecadação de receitas em 2,34%, a Origem abriu créditos por excesso de arrecadação, em inobservância ao inciso II, do § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei 4.320/64; Incoerência nas movimentações demonstradas do balanço financeiro, tendo em vista a diferença entre o saldo para o exercício seguinte e o saldo final do ativo disponível;
3. DÍVIDA DE CURTO PRAZO – Crescimento de 14,05% no montante de restos a pagar, totalizando R$ 99.487.524,23, dos quais o correspondente a 89,59% não havia sido processado.
4. FIDEDIGNIDADE DOS DADOS CONTÁBEIS – Inconsistências entre os dados enviados ao Sistema AUDESP e os documentos apresentados pela Origem relativos às demonstrações nas variações patrimoniais;
5. ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS – Descumprimento.
O que respondeu a Prefeitura
a. O resultado Financeiro do exercício foi positivo no valor de R$ 178.882.366,64. Esse resultado revelou uma melhora de 78,15%, em relação ao exercício anterior, cujo superávit havia sido de R$ 165.915.865,46.
b. A despesa com Pessoal e Reflexos, da ordem de 25,86% da Receita Corrente Líquida, manteve-se dentro dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
c. O resultado da Execução Orçamentária evidencia déficit de R$ 8.346.872,73, equivalente a 0,92% da Receita Arrecadada.
d. O resultado Financeiro do exercício foi positivo no valor de R$ 178.882.366,64. Esse resultado revelou uma melhora de 78,15%, em relação ao exercício anterior, cujo superávit havia sido de R$ 165.915.865,46.
e. O resultado patrimonial ajustado montou R$ 13.780.884,67, frente à R$ 54.048.687,15 no exercício anterior.
f. A dívida consolidada líquida cresceu 3,71%, saindo de R$ 310.876.689,05 para R$ 322.413.154,13.
ENSINO
O que disse o relatório do TCE
Inobservância ao artigo 212 da Constituição Federal, tendo em vista a aplicação final na educação básica de 24,88%; Exclusão de restos a pagar não liquidados em 31.12.2010, no total de R$ 3.932.560,88; Diversas despesas sem amparo no artigo 70 da Lei de Diretrizes e Bases, implicado as seguintes glosas: R$ 171.773,76 com aulas de Karatê, R$ 996.513,90 com assistência psicopedagógica e atendimento pedagógico, R$ 12.000,00 com o pagamento de multa referente a ajuste com entidades assistenciais, R$ 1.160.559,73, com serviços de publicidade e propaganda pagos à empresa DUDA MENDONÇA & ASSOCIADOS PROPAGANDA LTDA, R$ 101.758,53 referentes à parcela não correspondente à educação no aluguel do prédio do Almoxarifado Central e, por fim, R$ 11.735,47, relativos à viagem a Itália de duas professoras da Secretaria de Educação;
O que respondeu a Prefeitura
O Setor Educacional foi contemplado com 25,03% da Receita oriunda de impostos. A título de valorização do Magistério, a Prefeitura investiu 97,65% da receita do FUNDEB. Dos recursos advindos do FUNDEB o Município aplicou sua totalidade do total.
Em relação à glosa referente ao pagamento de aluguel do prédio do Almoxarifado Central, a Origem alegou que “a divisão do valor locatício não está vinculada à movimentação de entrada e saída de produtos, como equivocadamente ficou considerado, mas sim, ao índice de ocupação de espaço físico no imóvel locado”. Dessa forma, como a Secretaria Municipal de Educação e de Esportes “atualmente ocupa uma área de 1.700 m2 do Almoxarifado Central, correspondente a 55% da área total do Centro de Distribuição, mantém o custeio de 50% do locatício mensal”.
SAÚDE
O que disse o relatório do TCE
Plano municipal de saúde não possuía quantitativos físicos e financeiros para o exercício de 2010; Composição do Conselho Municipal de Saúde em desacordo com a Resolução 333/03; Exclusão de restos a pagar não processados em 31.12.2010, na soma de R$ 3.355.719,10; Não encaminhamento de Ata do Conselho Municipal de saúde aprovando as contas do 4º trimestre de 2010.
O que respondeu a Prefeitura
A Autoridade Responsável encaminhou o Plano Municipal de Saúde, assim como, a Ata do referido Conselho, alegando que as deficiências encontradas foram causadas por falha na comunicação.
MULTAS DE TRÂNSITO
O que disse o relatório do TCE
A Prefeitura cumpriu apenas parcialmente as disposições do artigo 320 da Lei Federal n.º 9.503/97, tendo em vista a utilização de R$ 193.061,53, ou seja, 3,97% do total, em itens não permitidos pela legislação pertinente.
O que respondeu a Prefeitura
No tocante à utilização dos recursos de multas em desacordo com o previsto no artigo 320 da Lei Federal n.º 9.503/97, a Autoridade Responsável refutou o apontamento, alegando serem atividades “compreendidas nas necessidades dos agentes que executam as atividades de sinalização e manutenção de vias públicas, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, de fiscalização e educação no trânsito (…)”. Dessa forma, conclui que “a realização das despesas anotadas pela fiscalização se identificam como regulares em face da destinação que lhes deram origem, eis que perfeitamente se identificam como despesas cuja finalidade se insere nas disposições legais aplicáveis”.
PRECATÓRIOS
O que disse o relatório do TCE
Baixa da dívida de precatórios concomitante ao depósito efetuado ao Tribunal de Justiça do Estado, antes da comunicação do efetivo pagamento ao credor.
OUTRAS DESPESAS
O que disse o relatório do TCE
Desapropriações formalizadas amigavelmente, sem adoção das devidas cautelas à celebração do ato, a saber, pesquisa de mercado e laudos embasados em elementos técnicos; Diversas despesas sem a comprovação do interesse público, tais como, viagem à Itália (R$ 11.735,47) e à Dubai (R$ 6.219,64); Aquisição de bens cujo montante anual gasto requer a realização do devido processo de licitação;
O que respondeu a Prefeitura
Quanto às supostas impropriedades ocorridas nas desapropriações formalizadasamigavelmente, a Administração alegou que os respectivos “laudos foram elaborados por técnicos habilitados que integram o quadro de servidores (…)”, tratando-se de “trabalho resultante de constantes pesquisas e análises de dados mediante acompanhamento das mutações de mercado”.
Além disso, explicou que no caso das desapropriações ocorridas no bairro da Ponte São João, envolvendo aproximadamente 50 unidades, adotaram-se valores unitários por metro quadrado de terreno, com variação entre R$ 480 e R$ 500. Dessa forma, foram pagas importâncias superiores apenas aonde se constatou a existência de “benfeitorias em importes diferenciados”, de sorte que “a indenização relativa a cada imóvel foi sendo, portanto, adequada em conformidade com as características individuais de cada imóvel”, respeitando-se assim “o direito dos desapropriados a justa remuneração, sem deixar de preservar o interesse público tutelado”.
Por sua vez, em relação aos gastos com viagem a Dubai, defendeu terem sido decorrentes da participação no evento World Design Cities, em Seul, que “reuniu 38 prefeitos de todo o mundo para discutir desenvolvimento urbano e qualidade de vida”. No entanto, esclareceu que, na escala durante a volta, em função do cansaço, optou-se por pernoitar uma noite na capital dos Emirados Árabes Unidos. Assim, “nesse período, decidiu-se aproveitar a passagem em Dubai para enriquecer com as experiências daquele país, conhecimentos relacionados a duas questões que fazem parte do escopo de projetos da Prefeitura, quais sejam: a solução viária e a solução urbanística para mobilidade”, justificando assim as despesas com intérpretes, “visto de entrada”, refeição, hospedagem e transporte.
No tocante aos gastos com viagem à Itália, em longa explanação, afirmou decorrerem de tratativas visando “estabelecer convênio para formação especializada da equipe de profissionais que atuam neste Município, considerando que a cidade deReggio Emília, localizada naquele país, vem se destacando na atualidade no cenário internacional como referência em educação de 0 a 5 anos e ainda, pelo sistema e proposta educacional ali implantado e em desenvolvimento”. Acrescentou ainda que os contatos com a Administração Pública italiana possibilitaram o surgimento de diversas iniciativas, tais como: curso sobre formação infantil no centro de pesquisa e documentação para a Infância “Centro di Ricerca e Documentação sull’Infanzia La Bottega di Geppetto”, palestra internacional para 800 educadores, visitas às instituições escolares municipais e orientação às ações pedagógicas, encontro com os diretores e coordenadores de educação infantil do Município de Jundiaí, entre outras.
Por fim, apresentou justificativas para os apontamentos de fracionamento de despesas, explicando que, dado o grande porte da Prefeitura, “as demandas de compras são efetuadas pelas próprias Secretarias, não havendo como o setor de compras manter pedidos suspensos para posterior agrupamento de requisições sem risco de prejuízos de danos irreparáveis ao bom andamento dos serviços”, frisando ainda ser utilizado “sempre que possível” o Sistema Compra Aberto, que realiza a publicidade dos procedimentos licitatórios por meio eletrônico.
LICITAÇÃO
O que disse o relatório do TCE
Diversas falhas em licitações, dispensas e na execução contratual, a saber: ausência da fonte de consulta ou da própria pesquisa de preços, em inobservância ao artigo 3º, caput, da Lei nº 8.666/93; Não indicação no edital do local e o prazo de entrega do produto, dificultando a elaboração das propostas; Convites realizados em datas próximas com o mesmo objeto, cujos valores somados obrigariam a adoção de Tomada de Preços, descumprindo assim o artigo 23, §1º e §2º, da Lei nº 8.666/93; Definição inadequada do objeto da licitação, faltando especificação suficientemente detalhada acerca dos serviços que efetivamente seriam prestados, impossibilitando a correta elaboração depropostas, em desatendimento ao artigo 40, I, da Lei nº 8.666/93; Prazo da entrega dos envelopes das propostas em desobediência ao artigo 21, IV, da Lei nº 8.666/93; Omissão no edital sobre o prazo da execução dos serviços, dificultando a elaboração de propostas; Não formalização do termo contratual, havendo apenas nota de empenho;
O que respondeu a Prefeitura
A respeito da ausência de consulta de preços, a Origem alegou que “diante do que diz a lei, não há obrigatoriedade de juntada de orçamento”, acrescentando ainda que a estimativa pode ser realizada por meio de várias formas, destacando a pesquisa em banco de dados da própria Prefeitura sobre as últimas compras. Nesse sentido, defendeu ainda que nem sempre a pesquisa por meio de consulta fornece valores reais, de sorte que a Administração Municipal de Jundiaí optou por implantar um Sistema Eletrônico para aquisição de bens, denominado “Compra Aberta”.
Desse modo, para a compra de um bem ou serviço é obrigatório que se obtenha uma estimativa de preço, comprovando-se a existência de disponibilidade financeira pelo órgão do Executivo Municipal interessado.
Além disso, registrada a requisição, todos os fornecedores cadastrados para aquele grupo de materiais recebem automaticamente email contendo o aviso da requisição em andamento. “O Sistema, após a abertura das propostas, em cada item licitado eletronicamente, registra os seguintes elementos: n° do item, objeto, quantidade, (que interfere na variação de valor), valor de referência (do órgão), valor do último fornecimento e, a seguir, o rol de propostas de enviadas”. Por sua vez, em relação à ausência no edital do local e o prazo de entrega do produto, o Autoridade Responsável argumentou que “tão logo constatada a ocorrência, foram expedidas as devidas informações e sanada a omissão primitiva”.
Já quanto aos convites, CVT 60/10 e CVT 63/10, realizados em datas próximas com o mesmo objeto, o Executivo Municipal explicou que “havia urgência na aquisição dos medicamentos para atendimento à população que se utiliza das UBS, sob pena de abastecimento”, emendando ainda que “ambas as licitações foram processadas por Sistema Eletrônico, garantindo a publicidade a todos os cadastrados no ramo”, de sorte que “foi acusado o recebimento de 4 propostas no CVT 63 e de 21 interessados no CVT 60/11”.
No tocante à suposta definição inadequada do objeto da licitação no CVT 16/10, a Prefeitura Municipal discordou do apontamento, alegando inexistir qualquer reclamação por parte dos participantes, enfatizando ainda que “a execução se deu a contento, o que demonstra mais uma vez que a descrição do objeto foi suficiente, clara e precisa”.
No tocante ao prazo da entrega dos envelopes das propostas, a Origem justificou que houve o convite por via eletrônica no dia 29.02.2010 para todos os participantes do certame, com pedido de confirmação que, em apenas um caso, foi atendido em 03.02, inexistindo, portanto, qualquer lapso ou prejuízo ao interesse público.
A respeito da omissão no edital sobre o prazo da execução dos serviços, a Autoridade Responsável limitou-se a dizer que houve a comunicação da informação inexistente por telefone, no mesmo dia. A propósito da não formalização do termo contratual, a Origem explanou que “as disposições de execução e contratação encontravam-se dispostas no Anexo, que acompanhou a carta convite e Proposta de Preços”, dando-se a formalização por meio da nota de empenho.
Por fim, quanto à realização dos Convites CVT 640/10, 675/10 e 762/10, cujo objeto era exames de mamografia e ultrassonografia, o Executivo Municipal alegou que a Secretaria Municipal de Saúde “se viu obrigada a proceder à compra dos serviços, mediante a adoção do procedimento mais rápido, visando impedir a desassistência aos usuários do SUS durante o o período necessário à composição das tratativas (…)”.
DISPENSAS/INEXIGIBILIDADES
O que disse o relatório do TCE
Dispensa de licitação em decorrência de excessiva morosidade da Origem na tomada de providências;
O que respondeu a Prefeitura
A respeito da dispensa de licitação, a Origem argumentou que a obra foi realizada em caráter emergencial, “em razão de não haver tempo hábil para a realização de processo de licitação”, visto que “houve rompimento dos taludes, o frontal parcialmente e também, avaria no recalque do aterro que se deslocou na direção da borda da encosta, fato esse ocorrido em razão de precipitação de fortes chuvas”.
A respeito da dispensa de licitação, a Origem argumentou que a obra foi realizada em caráter emergencial, “em razão de não haver tempo hábil para a realização de processo de licitação”, visto que “houve rompimento dos taludes, o frontal parcialmente e também, avaria no recalque do aterro que se deslocou na direção da borda da encosta, fato esse ocorrido em razão de precipitação de fortes chuvas”.
Dito isso, acrescentou ainda que “essa situação não revela o efeito danoso aparente no curso de sua evolução, surpreendendo e exigindo a adoção de medidas de caráter emergencial, quando atinge sua fase crítica de exposição a riscos e prejuízos incalculáveis”. “No que tange ao lapso de tempo ocorrido até a contratação”, atribui-o à “realização de sondagens e elaboração de diagnóstica acerca da real dimensão das patologias existentes”.
QUADRO DE PESSOAL
O que disse o relatório do TCE
Servidores admitidos em regime de comissão, ocupando os cargos de Assessor Municipal I a VI e de Diretor Técnico, sem atribuição de chefia, direção ou assessoramento, além de exigência de escolaridade mínima incompatível, em inobservância ao determinado pelo artigo 37 da Constituição Federal; Provimento do cargo de Ouvidor por comissão, a despeito da natureza do cargo, que exige a estabilidade do profissional.
O que respondeu a Prefeitura
Em relação aos servidores admitidos em regime de comissão, o Executivo Municipal defendeu que “as atividades de assessoramento atendem às necessidades que se verificam nos diversos setores, compreendendo divisões, diretorias e gabinetes os quais são auxiliados no cumprimento de suas metas”, acrescentando que “o desempenho dos assessores comissionados abrange assim, as mais variadas atividades, desde as mais simples até as mais complexas, tais como: levantamento de dados, realização de estudos, elaboração de pesquisas, criação e implantação de projetos e programas e até mesmo atividades de representação de agentes públicos”.
Nesse mesmo sentido, afirmou que “o rol de atividades de assessoria, não encontra nas regras constitucionais definição limitadora”, sendo “portanto, irrestritos os serviços que se desenvolvem mediante o exercício de atividades típicas de assessoria e não se vislumbra, nos mandamentos constitucionais, nem mesmo limitação em termos de grau de formatação profissional”.
ATENDIMENTO ÀS RECOMENDAÇÕES
Inobservância às disposições das Instruções nº 2/2007, em razão da entrega intempestiva de convênios; Publicação extemporânea das receitas e despesas da educação; Atendimento parcial de a algumas recomendações exaradas em exercícios anteriores.
A conclusão do Tribunal de Contas
Nestes termos, em confronto com as anotações da Auditoria e demais elementos que compõem a instrução, o órgão técnico da Casa manifestou-se conclusivamente, pela emissão de parecer favorável.
De modo detalhado, a Secretaria Diretoria Geral destacou, inicialmente, que o déficit orçamentário foi totalmente amparado pelo superávit anterior, não acarretando assim qualquer óbice à aprovação das contas.
Fonte: Site OaJundiaí
Matéria Original na integra: http://oajundiai.com.br/cidade/eleicoes/fique-de-olho-saiba-como-a-prefeitura-gasta-o-seu-dinheiro