quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Recadastramento biométrico dos eleitores de Jundiaí


Em 2011, a Justiça Eleitoral realiza o recadastramento biométrico dos eleitores de Jundiaí (25/07 a 31/03) . O comparecimento é obrigatório e o atendimento será feito por meio de agendamento. Quem não fizer, terá o titulo cancelado.!!!

Agendamento
Os eleitores desses municípios devem agendar o atendimento clicando AQUI

Em Jundiaí, o eleitor deve procurar a Central de Atendimento ao Eleitor, que fica na Rua dos Bandeirantes, 103 - Centro.

Para demais esclarecimentos clique AQUI

Na data marcada, é necessário comparecer ao local do recadastramento levando o título de eleitor, um documento de identificação com foto e comprovante de residência. Veja quais documentos são aceitos:
Identificação:
- Carteira de identidade (RG).
- Carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício
profissional.
- Certidão de nascimento ou casamento.
- Certificado militar.
- Instrumento público que comprove a idade miníma de 16 (dezesseis) anos do eleitor e do qual constem, também, os demais elementos necessários a sua qualificação.

Comprovantes de residência :
- Conta de luz, água ou telefone em nome do eleitor (emitidas entre julho de 2010
e abril de 2011, para os eleitores de Jundiaí, e de maio de 2010 a fevereiro de 2011,
para os eleitores de Itupeva).
- Envelopes de correspondência ou nota fiscal de entrega de mercadoria em nome do
eleitor (emitidos entre julho de 2010 e abril de 2011, para os eleitores de Jundiaí,
e de maio de 2010 a fevereiro de 2011, para os eleitores de Itupeva).
- Contracheque ou cheque bancário em que conste endereço e nome do eleitor.
- Atestado de residência fornecido por autoridade policial.
- Contrato de locação em nome do eleitor.
- Documento expedido pelo INCRA.
- Declaração do proprietário do imóvel de que o eleitor ali reside em razão de locação,
comodato ou outras modalidades de cessão da posse, juntamente com um dos
documentos acima discriminados em nome do proprietário.
- Qualquer outro documento, a critério do juiz eleitoral.

Obs : os documentos comprobatórios de residência poderão ser utilizados pelo cônjuge, filhos, tutelados ou sob guarda, e descendentes desde que comprovem essa situação.

Fonte: TRE-SP

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